Simples Nacional em 2027: setembro será decisivo para empresas
Equipe SGECONT · 26 de agosto de 2026 · 5 min de leitura
Setembro de 2026 terá prazos importantes para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 e para optantes que precisam decidir como recolher IBS e CBS. Entenda as mudanças, os prazos e o que deve ser analisado antes da escolha.
Simples Nacional em 2027: setembro será decisivo para empresas
Setembro de 2026 terá duas decisões importantes para as empresas: o pedido de ingresso no Simples Nacional em 2027 e a escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, o calendário e algumas regras do Simples Nacional estão mudando. Por isso, empresas e profissionais responsáveis pela gestão fiscal precisam começar a se preparar antes da chegada de 2027.
A decisão não envolve apenas comparar alíquotas. O perfil dos clientes, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação dos preços, o fluxo financeiro e a operação da empresa também devem entrar na análise.
Qual é o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?
A empresa que não está atualmente no Simples Nacional e deseja ingressar no regime em 2027 deverá apresentar a solicitação durante o mês de setembro de 2026.
Quando aceita, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa que fizer a solicitação também poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026.
Antes da confirmação, o sistema realizará uma análise para identificar pendências que possam impedir o ingresso no regime. Por isso, deixar a regularização para os últimos dias pode aumentar o risco de a empresa perder o prazo.
O que deve ser verificado antecipadamente?
- Débitos tributários e pendências fiscais;
- Regularidade cadastral da empresa;
- Atividades econômicas permitidas no Simples Nacional;
- Limite de faturamento aplicável ao regime;
- Existência de impedimentos relacionados aos sócios;
- Enquadramento tributário mais adequado para 2027.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Não. A empresa que já é optante pelo Simples Nacional e permanece regularmente enquadrada não precisa solicitar uma nova entrada no regime.
Entretanto, essas empresas terão outra escolha importante: decidir se o IBS e a CBS continuarão sendo apurados dentro do Simples Nacional ou se serão recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.
IBS e CBS dentro ou fora do DAS?
Por padrão, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão IBS e CBS apurados dentro do próprio regime e recolhidos por meio do DAS.
Contudo, a legislação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e opte pela apuração regular desses dois tributos. Nesse caso, IBS e CBS serão calculados e recolhidos separadamente, fora do documento único.
A escolha realizada em setembro produzirá efeitos durante o primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho. Uma nova janela de opção será aberta em março de 2027, com efeitos para o semestre seguinte.
| IBS e CBS dentro do Simples | IBS e CBS pelo regime regular |
|---|---|
| Os tributos permanecem incluídos no DAS. | Os tributos são apurados e recolhidos separadamente. |
| A operação tributária tende a ser mais simplificada. | A empresa permanece no Simples para os demais tributos. |
| O tratamento dos créditos segue as regras do Simples. | Aplicam-se as regras do regime regular de IBS e CBS. |
| Pode ser adequado para empresas com operações mais simples. | Pode exigir maior controle fiscal, contábil e tecnológico. |
O que deve ser analisado antes da escolha?
Decidir apenas pela aparente facilidade ou pela menor alíquota pode levar a uma conclusão incompleta. O planejamento deve considerar os efeitos da escolha em toda a operação.
- Se os clientes são pessoas físicas ou outras empresas;
- Quanto os clientes valorizam o aproveitamento de créditos tributários;
- Quais créditos a própria empresa poderá aproveitar;
- Como a escolha afetará preços e margens;
- Quais adaptações serão necessárias nos sistemas;
- Qual será o impacto no fluxo de caixa;
- Como fornecedores e contratos serão afetados.
Uma empresa que vende principalmente para o consumidor final pode ter um cenário diferente de outra que atua no mercado B2B e possui clientes interessados em créditos tributários. É por isso que uma análise individualizada será fundamental.
NFS-e Nacional será obrigatória a partir de novembro
Existe ainda outra mudança que exige preparação. A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
A obrigatoriedade do emissor começa em novembro de 2026, enquanto as regras de IBS e CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Até o início da obrigatoriedade, a empresa deve verificar se seus sistemas, cadastros, integrações e processos internos estarão preparados para o novo padrão de emissão.
Como preparar a empresa para 2027?
A preparação deve começar com um diagnóstico tributário e operacional. Esperar setembro para levantar documentos, regularizar pendências e comparar os cenários pode limitar o tempo disponível para uma decisão segura.
- Revise a situação fiscal e cadastral da empresa;
- Faça uma projeção de faturamento, custos e margem para 2027;
- Compare IBS e CBS dentro e fora do Simples;
- Avalie os efeitos sobre clientes e fornecedores;
- Revise contratos e políticas de preços;
- Prepare o sistema para a emissão nacional da NFS-e;
- Registre os critérios utilizados na decisão.
2027 começa a ser decidido agora
As mudanças previstas para setembro e novembro de 2026 mostram que a transição para o novo sistema tributário já está afetando decisões empresariais.
Mais do que cumprir prazos, a empresa precisa compreender como cada alternativa poderá afetar sua competitividade, seus créditos, seus preços e sua organização financeira.
Uma decisão tomada com antecedência permite comparar cenários e corrigir pendências. Uma decisão tomada no último momento pode transformar uma escolha estratégica em simples reação ao calendário.
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