Planejamento Tributário

Reforma Tributária: Ato Conjunto nº 5/2026 reforça o papel do contador nas empresas

Equipe SGECONT · 14 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026 e trouxe novas possibilidades de atuação para o profissional da contabilidade no acompanhamento da conformidade relacionada ao IBS e à CBS. Entenda o que muda para as empresas e quais pontos merecem atenção durante a transição da Reforma Tributária.

A Reforma Tributária está mudando muito mais do que nomes de impostos, alíquotas e sistemas de emissão de documentos fiscais.

Ela também começa a transformar a relação entre empresas, contadores e administração tributária.

Em 12 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, responsável por regulamentar o Programa Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT, para o ano de 2026.

O programa tem como objetivo apoiar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a implementação do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.

E, dentro desse processo, o profissional da contabilidade passa a ocupar uma posição ainda mais relevante.

O que é o PNCT 2026?

O Programa Nacional de Conformidade Tributária foi criado para proporcionar uma adaptação assistida às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a transição da Reforma Tributária.

De acordo com o Ato Conjunto nº 5/2026, considera-se enquadrado no PNCT, ressalvada manifestação em contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.

O programa tem caráter especialmente importante em 2026, período em que empresas, sistemas, profissionais e a própria administração tributária estão se adaptando à nova estrutura tributária.

Mais do que simplesmente fiscalizar, a proposta é criar condições para que inconsistências possam ser identificadas e corrigidas durante essa fase de transição.

Onde o contador entra nessa mudança?

Um dos pontos de destaque do Ato Conjunto está justamente na participação formal do profissional da contabilidade.

Caso o contribuinte não cumpra integralmente as obrigações previstas, ainda poderá permanecer enquadrado no PNCT desde que atenda, de forma cumulativa, a alguns critérios.

Entre eles estão:

  • Aumentar de forma contínua e progressiva a emissão correta de documentos fiscais com informações de IBS e CBS;
  • Atender tempestivamente às intimações e comunicações;
  • Corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária;
  • Indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Esse último ponto reforça uma mudança importante.

O contador deixa de aparecer apenas como responsável pela execução de rotinas fiscais e passa a participar formalmente do processo de acompanhamento da conformidade tributária.

O contador poderá receber informações diretamente?

Sim, desde que existam a indicação e a autorização previstas no Ato.

A Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional da contabilidade regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade comunicações referentes a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.

Esse compartilhamento depende de autorização expressa da empresa, respeitando os poderes concedidos e as regras de sigilo fiscal.

Na prática, isso pode aproximar ainda mais a contabilidade das situações que exigem atenção.

Em vez de a empresa receber uma comunicação, interpretar o problema e somente depois procurar seu contador, o profissional autorizado poderá acompanhar determinadas informações relacionadas à conformidade fiscal diretamente dentro do processo previsto pelo programa.

A atuação não termina no recebimento da informação

O Ato nº 5/2026 também prevê uma participação mais ativa do contador após a identificação de inconsistências.

O profissional indicado poderá representar o contribuinte perante a Receita Federal e o CGIBS para:

  • Requerer e acompanhar processos de autorregularização;
  • Atender intimações;
  • Prestar esclarecimentos relacionados à correta emissão de documentos fiscais.

Além disso, a manifestação técnica do profissional da contabilidade sobre uma inconsistência apontada poderá ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT.

A qualidade da informação contábil e fiscal ganha cada vez mais importância dentro da gestão empresarial.

Por que 31 de dezembro de 2026 merece atenção?

O Ato estabelece 31/12/2026 como prazo para que sejam retificadas as inconsistências comunicadas pela administração tributária dentro das condições previstas para manutenção do contribuinte no PNCT.

Prazo de atenção 31/12/2026

Data prevista para correção das inconsistências comunicadas dentro das condições do programa.

Mas isso não significa que a empresa deva esperar dezembro para começar a se adequar.

A transição envolve sistemas, documentos fiscais, cadastros, processos internos, classificação das operações e comunicação entre empresa e contabilidade.

Quanto mais cedo inconsistências forem identificadas, maior tende a ser a capacidade de corrigir processos com organização, evitando que vários problemas se acumulem ao mesmo tempo.

O que muda para o empresário?

Para o empresário, talvez a principal mensagem do Ato Conjunto nº 5/2026 seja esta:

A Reforma Tributária não deve ser tratada somente como uma alteração do departamento fiscal.

Os novos procedimentos relacionados ao IBS e à CBS vão exigir integração entre gestão, sistemas, emissão de documentos e acompanhamento contábil.

Isso aumenta a importância de uma contabilidade que não apenas receba documentos no final do mês, mas que esteja preparada para:

  • Acompanhar mudanças da legislação;
  • Identificar inconsistências;
  • Orientar procedimentos;
  • Apoiar processos de regularização;
  • Analisar impactos tributários;
  • Acompanhar a adaptação dos processos da empresa.

A contabilidade passa a funcionar cada vez mais como parte da estrutura de prevenção e tomada de decisão da empresa.

A Reforma Tributária já começou

É comum pensar na Reforma Tributária como uma mudança que ainda acontecerá no futuro.

Mas 2026 já é um ano de implementação e adaptação.

A Receita Federal mantém orientações específicas para o período e destaca novas obrigações relacionadas aos documentos fiscais, ao IBS e à CBS durante a transição para o novo modelo tributário.

Isso significa que esperar o novo sistema estar totalmente implantado para começar a estudar seus impactos pode deixar a empresa correndo atrás das mudanças.

O momento atual é justamente o de revisar processos, sistemas e informações.

Sua empresa está preparada para essa transição?

A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 é mais um sinal de que a relação entre empresa e contabilidade está mudando.

Conformidade fiscal, qualidade das informações e capacidade de responder rapidamente a inconsistências terão cada vez mais peso durante a implantação do IBS e da CBS.

Na SGE, acompanhamos essas mudanças para ajudar empresas a compreender seus impactos e se preparar para a nova realidade tributária.

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