Reforma Tributária: Ato Conjunto nº 5/2026 reforça o papel do contador nas empresas
Equipe SGECONT · 14 de agosto de 2026 · 5 min de leitura
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026 e trouxe novas possibilidades de atuação para o profissional da contabilidade no acompanhamento da conformidade relacionada ao IBS e à CBS. Entenda o que muda para as empresas e quais pontos merecem atenção durante a transição da Reforma Tributária.
A Reforma Tributária está mudando muito mais do que nomes de impostos, alíquotas e sistemas de emissão de documentos fiscais.
Ela também começa a transformar a relação entre empresas, contadores e administração tributária.
Em 12 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, responsável por regulamentar o Programa Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT, para o ano de 2026.
O programa tem como objetivo apoiar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a implementação do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.
E, dentro desse processo, o profissional da contabilidade passa a ocupar uma posição ainda mais relevante.
O que é o PNCT 2026?
O Programa Nacional de Conformidade Tributária foi criado para proporcionar uma adaptação assistida às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a transição da Reforma Tributária.
De acordo com o Ato Conjunto nº 5/2026, considera-se enquadrado no PNCT, ressalvada manifestação em contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
O programa tem caráter especialmente importante em 2026, período em que empresas, sistemas, profissionais e a própria administração tributária estão se adaptando à nova estrutura tributária.
Mais do que simplesmente fiscalizar, a proposta é criar condições para que inconsistências possam ser identificadas e corrigidas durante essa fase de transição.
Onde o contador entra nessa mudança?
Um dos pontos de destaque do Ato Conjunto está justamente na participação formal do profissional da contabilidade.
Caso o contribuinte não cumpra integralmente as obrigações previstas, ainda poderá permanecer enquadrado no PNCT desde que atenda, de forma cumulativa, a alguns critérios.
Entre eles estão:
- Aumentar de forma contínua e progressiva a emissão correta de documentos fiscais com informações de IBS e CBS;
- Atender tempestivamente às intimações e comunicações;
- Corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária;
- Indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Esse último ponto reforça uma mudança importante.
O contador deixa de aparecer apenas como responsável pela execução de rotinas fiscais e passa a participar formalmente do processo de acompanhamento da conformidade tributária.
O contador poderá receber informações diretamente?
Sim, desde que existam a indicação e a autorização previstas no Ato.
A Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional da contabilidade regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade comunicações referentes a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.
Esse compartilhamento depende de autorização expressa da empresa, respeitando os poderes concedidos e as regras de sigilo fiscal.
Na prática, isso pode aproximar ainda mais a contabilidade das situações que exigem atenção.
Em vez de a empresa receber uma comunicação, interpretar o problema e somente depois procurar seu contador, o profissional autorizado poderá acompanhar determinadas informações relacionadas à conformidade fiscal diretamente dentro do processo previsto pelo programa.
A atuação não termina no recebimento da informação
O Ato nº 5/2026 também prevê uma participação mais ativa do contador após a identificação de inconsistências.
O profissional indicado poderá representar o contribuinte perante a Receita Federal e o CGIBS para:
- Requerer e acompanhar processos de autorregularização;
- Atender intimações;
- Prestar esclarecimentos relacionados à correta emissão de documentos fiscais.
Além disso, a manifestação técnica do profissional da contabilidade sobre uma inconsistência apontada poderá ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT.
A qualidade da informação contábil e fiscal ganha cada vez mais importância dentro da gestão empresarial.
Por que 31 de dezembro de 2026 merece atenção?
O Ato estabelece 31/12/2026 como prazo para que sejam retificadas as inconsistências comunicadas pela administração tributária dentro das condições previstas para manutenção do contribuinte no PNCT.
Data prevista para correção das inconsistências comunicadas dentro das condições do programa.
Mas isso não significa que a empresa deva esperar dezembro para começar a se adequar.
A transição envolve sistemas, documentos fiscais, cadastros, processos internos, classificação das operações e comunicação entre empresa e contabilidade.
Quanto mais cedo inconsistências forem identificadas, maior tende a ser a capacidade de corrigir processos com organização, evitando que vários problemas se acumulem ao mesmo tempo.
O que muda para o empresário?
Para o empresário, talvez a principal mensagem do Ato Conjunto nº 5/2026 seja esta:
A Reforma Tributária não deve ser tratada somente como uma alteração do departamento fiscal.
Os novos procedimentos relacionados ao IBS e à CBS vão exigir integração entre gestão, sistemas, emissão de documentos e acompanhamento contábil.
Isso aumenta a importância de uma contabilidade que não apenas receba documentos no final do mês, mas que esteja preparada para:
- Acompanhar mudanças da legislação;
- Identificar inconsistências;
- Orientar procedimentos;
- Apoiar processos de regularização;
- Analisar impactos tributários;
- Acompanhar a adaptação dos processos da empresa.
A contabilidade passa a funcionar cada vez mais como parte da estrutura de prevenção e tomada de decisão da empresa.
A Reforma Tributária já começou
É comum pensar na Reforma Tributária como uma mudança que ainda acontecerá no futuro.
Mas 2026 já é um ano de implementação e adaptação.
A Receita Federal mantém orientações específicas para o período e destaca novas obrigações relacionadas aos documentos fiscais, ao IBS e à CBS durante a transição para o novo modelo tributário.
Isso significa que esperar o novo sistema estar totalmente implantado para começar a estudar seus impactos pode deixar a empresa correndo atrás das mudanças.
O momento atual é justamente o de revisar processos, sistemas e informações.
Sua empresa está preparada para essa transição?
A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 é mais um sinal de que a relação entre empresa e contabilidade está mudando.
Conformidade fiscal, qualidade das informações e capacidade de responder rapidamente a inconsistências terão cada vez mais peso durante a implantação do IBS e da CBS.
Na SGE, acompanhamos essas mudanças para ajudar empresas a compreender seus impactos e se preparar para a nova realidade tributária.
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