Planejamento Tributário

Vai abrir uma empresa de serviços em 2027? Entenda a mudança no fator R

Equipe SGECONT · 25 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

A partir de 2027, o fator R será considerado em 28% nos dois primeiros meses de atividade de uma empresa. Entenda quem pode ser afetado, o que acontece depois desse período e por que vale simular os impostos antes de abrir o CNPJ.

Quem abre uma empresa de serviços geralmente pensa primeiro nos clientes, no faturamento e nos custos para começar. Mas existe outra pergunta que merece entrar no planejamento: como serão calculados os impostos nos primeiros meses?

Uma mudança prevista para 2027 afeta justamente esse início para determinadas atividades do Simples Nacional. A regra envolve o chamado fator R e pode influenciar a tributação dos dois primeiros meses de atividade.

Em poucas palavras: a partir de 2027, o fator R de uma empresa em início de atividade será considerado igual a 28% nos seus dois primeiros meses. A regra interessa aos serviços cuja tributação depende desse indicador.

O que é o fator R?

O fator R é uma relação entre os gastos com folha de pagamento e a receita bruta da empresa. Para algumas atividades de serviços no Simples Nacional, esse resultado ajuda a definir se a receita será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

Quando o fator R é igual ou superior a 28%, essas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III. Quando fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.

A folha considerada no cálculo não se resume necessariamente ao salário de funcionários. Ela pode envolver, conforme as regras aplicáveis, remuneração e pró-labore, além dos encargos previstos na legislação. Por isso, a análise precisa partir dos dados reais da empresa.

Por que o começo da empresa exige atenção?

Uma empresa recém-aberta ainda está formando sua operação. Pode não ter funcionários, ter um pró-labore pequeno ou apresentar faturamento diferente do previsto no plano inicial.

Para as atividades sujeitas ao fator R, esses números influenciam o enquadramento tributário. Uma estimativa feita apenas para o primeiro mês pode deixar de mostrar o que acontecerá logo depois.

O que muda nos dois primeiros meses a partir de 2027?

A Resolução CGSN nº 190/2026 alterou a regra de apuração do fator R no início da atividade. Com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o indicador referente aos dois primeiros meses será considerado igual a 0,28, ou 28%.

Como 28% é o patamar previsto para a tributação pelo Anexo III, a mudança pode permitir que uma atividade sujeita ao fator R comece nesse anexo, mesmo sem ter formado um histórico de folha de pagamento.

Isso não significa que toda empresa de serviços pagará menos imposto. Primeiro, é necessário verificar se a atividade está sujeita ao fator R. Também é preciso conferir o enquadramento no Simples Nacional e as características da operação.

Qual é a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?

Os anexos são tabelas usadas no cálculo do Simples Nacional. Suas primeiras faixas apresentam alíquotas nominais diferentes:

Primeira faixa do Anexo III Primeira faixa do Anexo V
6% de alíquota nominal 15,5% de alíquota nominal

Esses percentuais mostram o início das tabelas. Não representam, por si só, a alíquota efetiva ou uma economia garantida para qualquer empresa.

A diferença chama atenção, mas comparar apenas 6% com 15,5% pode produzir uma conclusão apressada. O imposto depende da receita, da atividade exercida e das regras de apuração aplicáveis ao caso. Uma simulação individual é o caminho para estimar valores.

O que acontece a partir do terceiro mês?

A regra que considera o fator R em 28% vale para os dois primeiros meses de início de atividade. Depois desse período, o fator passa a ser apurado conforme os critérios da regulamentação e os dados da empresa.

Isso quer dizer que começar com a tributação pelo Anexo III não garante permanecer nele. Se os números apurados não alcançarem o patamar exigido, a receita sujeita ao fator R poderá passar a ser tributada pelo Anexo V.

O ponto mais importante para o planejamento: simule o início da operação, mas também projete faturamento e folha para os meses seguintes. O terceiro mês não deve ser uma surpresa.

Quem deve olhar essa mudança antes de abrir o CNPJ?

A atenção é especialmente importante para quem pretende abrir, em 2027, uma empresa de serviços cuja atividade esteja sujeita ao fator R. O nome comercial do negócio, sozinho, não resolve essa análise: é preciso conferir as atividades efetivamente exercidas e seu tratamento tributário.

Antes da abertura, vale organizar três informações:

  • quais serviços a empresa vai prestar;
  • quanto espera faturar nos primeiros meses;
  • como serão estruturados pró-labore e demais gastos com pessoal.

Com esses dados, é possível comparar cenários e tomar decisões mais conscientes sobre a abertura e a continuidade da empresa.

Perguntas frequentes

Toda empresa de serviços terá fator R de 28% ao abrir?

A regra fixa o indicador nos dois primeiros meses de início de atividade, mas seu efeito prático sobre o anexo interessa às atividades sujeitas ao fator R. Nem todo serviço utiliza esse critério para definir sua tributação.

A empresa precisa contratar funcionários nos dois primeiros meses?

A nova regra considera o fator R em 28% nesse período. Isso não cria, por si só, uma obrigação de contratação. A estrutura de pessoal deve acompanhar a necessidade real do negócio e ser considerada no planejamento dos meses seguintes.

O imposto aumenta automaticamente no terceiro mês?

Não necessariamente. A partir daí, o fator R passa a ser apurado segundo os critérios aplicáveis. O resultado dependerá dos números da empresa e poderá manter ou alterar o anexo usado para as receitas sujeitas a essa regra.

Vai abrir uma empresa de serviços em 2027?

A regra dos primeiros dois meses é só uma parte do planejamento. A SGECONT pode ajudar você a analisar a atividade, projetar o faturamento e entender o que acontece com a tributação depois da abertura.

Converse com a SGECONT antes de abrir o CNPJ.

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