Planejamento Tributário

Sua empresa pode estar pagando imposto a mais no Simples Nacional? Entenda o Anexo III e o Anexo V

Equipe SGECONT · 05 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional podem ter diferenças importantes de tributação conforme a atividade e, em determinados casos, o Fator R. Entenda como funcionam os Anexos III e V, por que o índice de 28% importa e quando uma revisão tributária pode identificar oportunidades ou inconsistências.

Estar no Simples Nacional não significa, automaticamente, que sua empresa está pagando o menor valor possível de impostos.

Para algumas atividades de prestação de serviços, existe uma diferença importante entre a tributação pelo Anexo III e pelo Anexo V. E um dos elementos que pode determinar em qual deles determinadas receitas serão tributadas é o chamado Fator R.

Entender essa diferença é importante porque ela pode impactar diretamente a carga tributária da empresa.

Atenção: não se trata simplesmente de “escolher” o Anexo III ou o Anexo V. O enquadramento depende da atividade exercida, das regras do Simples Nacional e, quando aplicável, do cálculo do Fator R.

O que são os Anexos do Simples Nacional?

O Simples Nacional reúne diversos tributos em uma única guia, o DAS. Entretanto, as empresas não são tributadas todas da mesma forma.

Existem diferentes anexos com faixas, alíquotas e regras próprias. Para determinadas atividades de prestação de serviços, os Anexos III e V merecem atenção especial.

Anexo III

Abrange diversas atividades de serviços e também determinadas atividades sujeitas ao Fator R quando o índice calculado é igual ou superior a 28%.

Anexo V

Para determinadas atividades sujeitas ao Fator R, é aplicado quando o índice fica abaixo de 28%.

O que é o Fator R?

O Fator R é um cálculo utilizado para determinar a tributação de determinadas atividades dentro do Simples Nacional.

De forma simplificada, ele compara a folha de salários, incluindo valores considerados pela legislação, com a receita bruta da empresa nos períodos previstos pelas regras do Simples Nacional.

Fator R = Folha de salários ÷ Receita bruta

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, determinadas receitas de serviços podem ser tributadas pelo Anexo III.

Quando o resultado é inferior a 28%, essas receitas ficam sujeitas ao Anexo V.

Por que isso pode fazer diferença no imposto?

Os Anexos III e V possuem tabelas e alíquotas diferentes. Por isso, empresas com faturamento semelhante podem apresentar cargas tributárias diferentes dependendo da atividade, da faixa de receita e da aplicação das regras correspondentes.

É justamente por isso que olhar apenas para o valor final do DAS pode esconder informações importantes.

Uma empresa pode passar meses pagando suas guias normalmente sem nunca analisar se a apuração está coerente com sua operação atual.

Quais empresas devem prestar atenção ao Fator R?

O Fator R alcança determinadas atividades de prestação de serviços previstas na legislação do Simples Nacional.

Entre os exemplos previstos nas regras estão atividades relacionadas a:

  • medicina e outros serviços de saúde;
  • odontologia;
  • fisioterapia;
  • psicologia;
  • arquitetura e urbanismo;
  • desenvolvimento de software;
  • academias e atividades físicas;
  • entre outras atividades profissionais e de serviços.
A atividade da empresa precisa ser analisada individualmente. Nem toda empresa prestadora de serviços está sujeita às mesmas regras, e existem atividades tributadas por outros anexos do Simples Nacional.

Como saber se sua empresa está pagando o valor correto?

O primeiro passo é não olhar somente para a guia que chega todo mês. É preciso entender como aquele valor foi calculado.

Uma revisão pode envolver a análise de pontos como:

  • atividade efetivamente exercida pela empresa;
  • CNAEs cadastrados;
  • receitas informadas no período;
  • folha de pagamento e pró-labore;
  • cálculo do Fator R, quando aplicável;
  • anexo utilizado na apuração;
  • histórico das apurações realizadas.

O objetivo não é encontrar uma forma artificial de reduzir impostos, mas verificar se a empresa está sendo tributada de acordo com a legislação e com sua realidade.

Revisão tributária não é só para empresas grandes

Pequenas empresas também podem acumular diferenças relevantes quando uma apuração inadequada se repete durante vários meses.

Por isso, acompanhar o enquadramento tributário deve fazer parte da gestão da empresa, principalmente quando há mudanças no faturamento, na equipe, no pró-labore ou na própria operação.

Sua empresa pode estar pagando imposto a mais?

A SGE pode analisar o enquadramento tributário da sua empresa, verificar a forma de apuração e identificar possíveis inconsistências ou oportunidades dentro da legislação.

Solicite uma revisão tributária e entenda como os impostos da sua empresa estão sendo calculados.

Próximo passo

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